Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009
Declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Capital Mundial dos Botecos.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entendem-se como botecos os bares, restaurantes e assemelhados.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Botecos, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 67/09, de autoria do vereador Alberto Rodrigues)
genteee! não tinham coisa melhor pra fazer pela cidade?????
OMG!!!
ResponderExcluirq coisa ridicula!
tá certo q BH já era conhecida por isso há mto tempo.... mas fazer lei!?!? aff
PS: eu votei no quintão HUAhauhauha
Rafitaaaaaa...
ResponderExcluirbob clown pra chuchu!!! amo você coração de melão!
passando pra dar um OI!!!
Beijão no buchechão murcho!
Fica com uma paz giganta no seu coração de bolinhas pretas!
Luluzinha chuchu loirinha macaquinha
fui...
oficializaram o q ja era fato né.. =/
ResponderExcluirLu M.